BNP Paribas Antissuborno e Corrupção
O BNP Paribas definiu e implementou um sistema de deteção, prevenção e combate à corrupção que consiste nas seguintes medidas e procedimentos:
- A Direção do Grupo BNP Paribas tem uma política de “tolerância zero”, acessível a todos, a todos os colaboradores, no que diz respeito à corrupção e tráfico de influência;
- Governação dedicada, apoiada por uma rede internacional de correspondentes anticorrupção;
- Um programa de deteção e prevenção da corrupção, baseado em mapas de risco regularmente atualizados;
- Procedimentos e controlos que são revistos regularmente;
- O Código de Conduta do Grupo, incluindo uma Adenda Anticorrupção: “Combate à Corrupção”;
- Campanhas de treino e consciencialização;
- Um sistema interno de denúncias;
- Um regime disciplinar em caso de violação por parte de colaboradores.
Os Procedimentos Antissuborno e Corrupção do Grupo BNP Paribas baseiam-se na Lei Sapin II (lei anticorrupção francesa) bem como na lei portuguesa (DL n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro), cujos complementos foram incluídos no seu Enquadramento.
O que é a Corrupção?
O BNP Paribas define um ato de corrupção como oferecer, dar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, uma vantagem indevida (ou promessa de vantagem indevida) de qualquer natureza que possa afetar o bom exercício de uma função ou a conduta exigida do titular da função em causa (seja no setor público ou privado).
- A corrupção interna refere-se à participação ativa ou passiva de um colaborador do BNP Paribas num ato de corrupção, seja dos seus próprios interesses ou nos do Grupo.
- A corrupção externa refere-se a casos em que a proibição e a independência de um colaborador do BNP Paribas não são questionadas.
O Grupo BNP Paribas, os seus executivos seniores e todos os seus colaboradores em todos os níveis (incluindo colaboradores externos) não devem ter apenas tolerância zero com a corrupção, mas também combatê-la ativamente. Assim, qualquer forma de Corrupção é totalmente proibida e deve ser denunciada, não só atos que envolvam um colaborador (seja para obter um benefício pessoal ou para o Grupo), mas também atos que possam envolver os nossos clientes ou parceiros e de que possamos ter conhecimento durante uma transação realizada no âmbito das atividades do Grupo BNP Paribas.
Para mais informações sobre as práticas Antissuborno e Corrupção do Grupo BNP Paribas, consultar a Adenda ao Código de Conduta BNP Paribas: “Combater a Corrupção”.